O que fazer em caso de acidente por colisão ou incêndio:

1° Avise a autoridade competente, sejam policiais, bombeiros ou socorro-médico. Após liberação do veículo do local certifique-se que a ocorrência policial foi feita e tenha todos os dados dos envolvidos no acidente. Tome cuidado para não agravar os danos do seu veículo; 2° Providencie a remoção do seu veículo para oficina de sua escolha ligando para seu corretor ou para o telefone de assistência 24horas do seu cartão de seguro;

3° Não faça reparos em seu veículo sem prévia autorização da seguradora, reparo a revelia é passível de perda de indenização;

4° O mais breve possível entre em contato com o nosso escritório para abertura do processo de sinistro, conseqüentemente autorização dos reparos pela seguradora, providencie ainda cópias dos documentos de Boletim de Ocorrência Policial, Carteira Nacional de Habilitação do condutor e segurado caso não seja o mesmo e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;

5° No caso do culpado do acidente ter sido sua informe ao terceiro do acidente para procurar por seu corretor em horário comercial nos telefones 3224-3616 e 3224-1930 providenciando ainda cópias dos documentos de Boletim de Ocorrência Policial, Carteira Nacional de Habilitação do condutor e proprietário caso não seja o mesmo e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo para entregar ao mesmo.

E para os casos de Furto ou Roubo de Veículos:

1° Comunique imediatamente a autoridade policial registrando a ocorrência policial;

2° Entre em contato com o nosso escritório para abertura do processo de sinistro não se esquecendo de providenciar ainda cópias dos documentos de Boletim de Ocorrência Policial, Carteira Nacional de Habilitação do condutor e proprietário caso não seja mesmo e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.

 

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